O calculista de processos trabalhistas deve atuar com precisão e domínio técnico para evitar impugnações e garantir cálculos corretos nas demandas judiciais.
Embora essa área ofereça diversos desafios, o cálculo do FGTS se destaca como um dos mais recorrentes e, muitas vezes, mal executados.
De modo geral, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas esses erros vistos como recorrentes, não devem ser tolerados. Na apuração do FGTS, os erros podem gerar prejuízos tanto para quem recebe quanto para você, profissional que vai defender esses valores em juízo.
Por isso, é indispensável que peritos judiciais de cálculos trabalhistas, assistentes técnicos e demais profissionais da área compreendam a fundo como realizar esse cálculo corretamente.
Neste viés, a Veritas Perícia tem o compromisso de fornecer conteúdos ricos em informação que abrangem os meus 10 anos de experiência na área, para capacitar você em mais um desafio de cálculos trabalhistas.
Neste texto, você encontrará não apenas a metodologia para calcular o FGTS, mas também as condições que devem ser consideradas e em quais situações elas se aplicam. Vamos lá?
O que é o FGTS e como ele deve ser calculado?
O FGTS é uma abreviação muito conhecida e “querida” pelos trabalhadores, especialmente pelos CLT. Mas, como nós, calculistas, precisamos enxergar o FGTS?
O FGTS é um direito garantido pela Lei nº 8.036/1990, e sua alíquota padrão corresponde a 8% sobre a remuneração bruta do trabalhador. No caso de jovens aprendizes, essa alíquota é reduzida para 2%.
O valor calculado deve ser depositado, mensalmente, pelo empregador (diferente do INSS, em que a contribuição está por parte do empregado) na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Componentes que integram a base de cálculo do FGTS
Aqui, os calculistas devem dobrar a sua atenção. Nem todos os valores recebidos pelo trabalhador compõem a base de cálculo do FGTS. De acordo com o artigo 15 da Lei 8.036/1990, os seguintes elementos devem ser considerados:
- Salário contratual
- Horas extras (inclusive adicionais de 50%, 100% ou outras variações conforme a convenção coletiva);
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade e insalubridade;
- Comissões;
- Descanso semanal remunerado (DSR) sobre horas extras;
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Gratificações habituais.
O que não entra no cálculo do FGTS?
A partir de dúvidas frequentes que surgem quanto às parcelas recebidas pelo trabalhador, adianto-lhes que não integram a base do FGTS as parcelas que não possuem natureza salarial, tais como:
- Auxílio-alimentação (cesta básica ou vale-refeição, quando fornecido em dinheiro pode ser controverso)
- Auxílio-transporte
- Diárias para viagem
- Ajuda de custo
- Indenizações trabalhistas
Cálculo do FGTS sobre Horas Extras
As horas extras estão entre os adicionais mais comuns no âmbito trabalhista e um dos pontos que mais geram dúvidas é o impacto das mesmas no cálculo do FGTS.
Então, vamos lá: sempre que o trabalhador realiza horas extras, os valores devem ser somados à base de cálculo. Não entendeu? Então olhe só este exemplo:
Se um trabalhador recebe R$ 2.500,00 de salário e fez 10 horas extras a 50% (com base em uma hora normal de R$ 11,36), o valor das horas extras é:
10 x (R$ 11,36 x 1,5) = R$170,40
Com isso, a base de cálculo do FGTS passa a ser:
R$2.500,00 + R$170,40 = R$2.670,40
Portanto, o valor do FGTS será:
8% x R$2.670,40 = R$213,63
FGTS sobre Férias e 13º Salário
As férias, acrescidas do terço constitucional, também geram FGTS. O mesmo vale para o 13º salário, que deve ter o FGTS calculado separadamente no mês do pagamento.
Vamos a mais um exemplo para facilitar a sua compreensão:
Suponha um trabalhador que tenha um salário de R$3.000,00 e desfrute de férias de 30 dias. Este trabalhador recebe:
- Férias: R$ 3.000,00;
- 1/3 Constitucional: R$ 1.000,00;
- Total: R$ 4.000,00
FGTS: 8% x R$4.000,00 = R$320,00
FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado
Caso o empregado receba aviso prévio indenizado, o valor do FGTS deve ser calculado sobre o período correspondente. Por exemplo, se o aviso prévio indenizado é de R$ 3.000,00, então o FGTS será:
8% x R$3.000,00 = R$240,00
Multa de 40% sobre o FGTS
A multa de 40% sobre o FGTS é, sem dúvidas, um dos tópicos mais recorrentes em ações trabalhistas que envolvam os devidos direitos do trabalhador ao FGTS.
Isso ocorre porque a multa de 40% sobre o FGTS se dá em casos de demissão sem justa causa, em que o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.
Além disso, é importante frisar que esse valor deve ser calculado sobre o montante total dos depósitos efetuados pelo empregador, incluindo eventuais correções monetárias.
Em outras palavras, se o trabalhador acumulou um saldo de R$10.000,00 no FGTS ao longo do contrato, o cálculo da multa pode ser feito da seguinte maneira:
40% x R$10.000,00 = R$4.000,00
Visto que essa multa deve ser paga ao trabalhador no ato da rescisão contratual, juntamente com as demais verbas rescisórias, compreende-se o porquê o cálculo deve ser feito corretamente – para evitar erros que possam resultar em processos trabalhistas.
Exemplo Prático: Cálculo do FGTS sobre Horas Extras
Neste último exemplo, para consolidar o seu aprendizado, você se depara com um cenário mais completo.
Por fim, suponha que João tenha um salário de R$2.800,00 e realizou 20 horas extras a 50% no mês, além de ter recebido adicional noturno de R$250,00.
Qual a ordem de cálculos a se fazer neste momento?
- Cálculo do valor das horas extras:
- Valor da hora normal: R$ 2.800,00 / 220 horas = R$ 12,73
- Valor da hora extra (50%): R$ 12,73 x 1,5 = R$ 19,10
- Total das horas extras: 20 x R$ 19,10 = R$ 382,00
- Base de cálculo do FGTS:
- Salário base: R$ 2.800,00
- Horas extras: R$ 382,00
- Adicional noturno: R$ 250,00
- Total: R$ 3.432,00
- FGTS devido: 8% x R$3.432,00 = R$274,56
Após tantos detalhes e condições, chega a ser compreensível porque deve-se dominar a legislação e o cálculo do FGTS quando se é um perito calculista especialista em verbas trabalhistas ou assistente técnico.

