Como fazer cálculo de décimo terceiro?

Como calcular o décimo terceiro salário: fórmula simples e exemplos práticos

O cálculo do décimo terceiro salário, assim como o cálculo de horas extras, é uma das principais demandas dos processos trabalhistas. Por isso, é um assunto fundamental para você que está se preparando para se tornar um perito judicial de cálculos trabalhistas ou assistente técnico.

Se você está no Instituto Veritas Perícia consolidando seu conhecimento ou se preparando para ingressar nessa área, compreender cada detalhe desse cálculo é um passo fundamental.

Afinal, interpretar números é tão importante quanto entender as implicações jurídicas para garantir que a análise realizada seja precisa e confiável. Assim, você pode fazer um laudo bem fundamentado que pode fazer toda a diferença em um processo.

Neste artigo, vou compartilhar com vocês, de forma clara e didática, como funciona o cálculo do décimo terceiro, as nuances jurídicas envolvidas e os erros comuns que podem comprometer um laudo pericial.

O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito?

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito tão bem conhecido quanto esperado entre os trabalhadores. Esse direito é garantido pela Lei 4.090/62 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65.

Além disso, salienta o dever de ser pago a todo trabalhador com contrato de trabalho formal, proporcional ao tempo trabalhado no ano. O pagamento, por sua vez, ocorre em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Cálculo básico do décimo terceiro

O valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário do empregado para cada mês trabalhado no ano. Para melhor compreensão, a fórmula básica é:

Décimo terceiro =Salário base12Meses trabalhados

É imprescindível lembrar-se que, para que um mês seja considerado no cálculo, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias neste mês.

Veja um exemplo:

  • Suponha um empregado com salário de R$ 3.000,00 que foi admitido em março trabalhou por 9 meses no ano receberá:

Décimo terceiro =R$ 3.000,0012 meses9 meses =R$ 2.250,00

Particularidades no cálculo do décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro exige alguns cuidados devido às suas particularidades, as quais frequentemente passam despercebidas, até mesmo pelos calculistas experientes. Mas, você do Instituto Veritas Perícia, recebe uma mentoria assertiva para se diferenciar desses profissionais. Veja abaixo as particularidades no cálculo do décimo terceiro.

  1. Horas extras e adicionais: Se o empregado recebeu horas extras ou adicionais como insalubridade e periculosidade, esses valores devem ser incluídos na base de cálculo do décimo terceiro;
  2. Comissionistas: Para empregados que recebem comissões variáveis, a média dos valores recebidos ao longo do ano deve ser utilizada;
  3. Faltas injustificadas: Caso o empregado tenha mais de 15 dias de faltas não justificadas, ele perde o direito ao décimo terceiro referente ao mês em que ocorreram as ausências;
  4. Afastamentos: Se o trabalhador ficou afastado por auxílio-doença, o INSS é responsável pelo pagamento do décimo terceiro proporcional ao período de afastamento.

Consideração do aviso prévio no cálculo do décimo terceiro

Atente-se às considerações do aviso prévio no cálculo do décimo terceiro, pois quando há aviso prévio indenizado ou trabalhado, este deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro. Em outras palavras, o aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para efeitos rescisórios, influenciando diretamente na contagem dos meses trabalhados.

  • Aviso prévio trabalhado: O período conta normalmente para o décimo terceiro.
  • Aviso prévio indenizado: O período também deve ser computado para o cálculo, aumentando a proporcionalidade do benefício.

Então, se por um acaso o trabalhador é dispensado em novembro e recebe um aviso prévio indenizado de 30 dias, seu contrato será considerado vigente até dezembro. Com isso, ele terá direito ao décimo terceiro correspondente a 12 meses, e não 11.

Impacto das médias salariais

Resumidamente, para trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões, horas extras ou adicionais, o décimo terceiro deve incluir a média dos valores recebidos ao longo do ano, desta maneira:

Salário Mensal Fixo 

1ª parcela: 50% da remuneração do mês anterior ao pagamento;

2ª parcela: Remuneração de dezembro menos o valor já pago na primeira parcela. 

2. Salário Misto (Fixo + Variável) 

1ª parcela: 50% da média das remunerações fixas e variáveis dos meses anteriores ao pagamento;

2ª parcela: Média das remunerações recebidas de janeiro a novembro menos o valor da primeira parcela. 

3. Salário por Dia, Hora, Tarefa ou Peça 

Cálculo do 13º: 

Média anual: Soma a quantidade de tudo que foi recebido durante o ano ÷ o número de meses trabalhados × valor unitário de dezembro. 

Média de RSR e Feriados: (Soma anual ÷ número de meses trabalhados) × valor unitário de dezembro. 

4. Salário por Comissão (Remuneração Variável) 

Cálculo do 13º: 

Média das comissões: Soma do valor anual ÷ o número de meses trabalhados. 

Média de RSR e Feriados: Soma anual ÷ o número de meses trabalhados. 

Atenção: quando o salário for por Dia, Hora, Tarefa ou Peça, a média será sempre da quantidade e nunca do valor recebido. 

Essa informação é superimportante, não é mesmo?

Cálculo em caso de rescisão do contrato

Uma vez que o contrato de trabalho for rescindido, o empregado recebe o direito ao décimo terceiro proporcional, exceto em caso de demissão por justa causa (nesta situação não é devido ao empregado o 13º salário proporcional, mas, se o pagamento da primeira parcela ocorreu antes da rescisão por justa causa, é permitido o desconto do valor pago nas verbas rescisórias, desde que haja crédito suficiente para a compensação).

Neste caso, o cálculo segue a mesma fórmula básica, considerando apenas os meses trabalhados até a data da rescisão.

Exemplo prático:

  • Funcionário com salário de R$4.000,00 foi demitido sem justa causa em julho;
  • Trabalhou por 7 meses completos.

Décimo terceiro =R$ 4.000,0012 meses7 meses =R$ 2.333,33

E você pode se perguntar “e se a demissão é de culpa recíproca?”. Bem, neste caso, será pago somente o 50% do décimo terceiro salário proporcional. 

Aspectos jurídicos importantes: o Actio Nata

Ao lidar com cálculos trabalhistas, é essencial considerar o princípio do Actio Nata, que define o momento em que o prazo prescricional para requerer um direito começa a contar. No caso do décimo terceiro, a prescrição é de 5 anos, contados a partir do momento do protocolo da ação.

No caso do 13º salário, conforme o artigo 1º da Lei nº 4.090/62, o pagamento deve ser feito pelo empregador no mês de dezembro. Embora o valor do 13º seja calculado com base em 1/12 por mês trabalhado ao longo do ano, ele só se torna exigível em dezembro

Portanto, é a partir desse mês que começa a contar o prazo prescricional para cobrar valores devidos a título de gratificação natalina. Em outras palavras, mesmo que ele seja calculado ao longo do ano, o valor só pode ser cobrado a partir de dezembro, que é quando se torna exigível. 

Este conceito é importante, pois pode determinar se o pedido de um trabalhador em um processo ainda é válido ou está prescrito, além de ser super relevante ao ser utilizado, de maneira correta, na fundamentação do laudo pericial

Erros comuns em cálculos periciais

Por fim, podemos resumir os erros comuns em cálculos periciais. Portanto, atente-se a esses pontos durante o cálculo e análise dos valores devidos:

  1. Desconsiderar a média de variáveis: Quando o empregado recebe valores variáveis, como comissões e horas extras, é um erro calcular o décimo terceiro apenas com base no último salário;
  2. Não considerar afastamentos: Ignorar afastamentos por auxílio-doença pode resultar em um cálculo incorreto do valor devido pelo empregador;
  3. Erro na contagem de meses trabalhados: Não observar que um mês incompleto com pelo menos 15 dias deve ser contabilizado.

Em suma, o cálculo do décimo terceiro é um dos primeiros desafios enfrentados pelos futuros peritos judiciais em cálculos trabalhistas e assistentes técnicos e, quando você percebe que não se trata apenas de dominar a fórmula matemática, mas também os aspectos jurídicos e práticos, a sua atuação como calculista se torna mais precisa e confiável.

Aqui no Instituto Veritas Perícia, nosso compromisso é fornecer conhecimento de qualidade para que você se torne um especialista em cálculos trabalhistas. Continue estudando, praticando e assista às aulas disponíveis para desenvolver um olhar crítico para interpretar corretamente cada caso!