Você, que está se preparando para a área de calculista de processos trabalhistas, saiba que o cálculo de horas extras será um dos seus grandes desafios.
Quem trabalha com processos trabalhistas sabe: a apuração correta de adicionais pode fazer toda a diferença para o sucesso de uma ação judicial. Desta forma, dominar o tema em pauta torna-se crucial para qualquer calculista que deseja ascender na carreira.
Ao reunir o conteúdo equivalente aos meus 10 anos de experiência na área de calculista de processos trabalhistas, pude criar o Instituto Veritas Perícias para fornecer o conhecimento técnico para você que deseja se tornar um especialista calculista.
E neste artigo, você tem as suas dúvidas sanadas acerca de como os tribunais interpretam as regras e quais são as normas que regem o cálculo de horas extras.
O que são horas extras e quando são devidas?
Primeiramente, peço a você atenção ao assunto, visto que não podemos tratar de explicar as horas extras sem mencionarmos a jornada de trabalho e as leis que abrangem o assunto.
As horas extras são aquelas horas trabalhadas além da jornada de trabalho normal, a qual é estabelecida no contrato de trabalho. Assim, qualquer tempo trabalhado além da jornada regular deve ser remunerado com um acréscimo (adicional) de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal, e com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, empresas e empregados podem definir a prévia autorização das horas extras, seja por meio de convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho. Ademais, a CLT permite o uso do banco de horas como forma de compensação do tempo trabalhado a mais, desde que os prazos legais sejam respeitados.
Como calcular as horas extras corretamente?
Embora pareça simples, o cálculo de horas extras exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes. Afinal, não se esqueça do quanto um cálculo executado de maneira correta pode ser significante para o seu cliente e até mesmo para a sua credibilidade, seja você um assistente técnico ou perito judicial em cálculos trabalhistas.
O primeiro passo para o cálculo de horas extras é determinar o valor da hora normal de trabalho do empregado, e para isso, basta dividir o salário mensal pelo total de horas da jornada contratual. Ao resultado dessa operação, aplica-se o percentual de adicional correspondente. Veja a fórmula básica:
Valor da hora extra = Salário mensalCarga horária mensalPercentual do Adicional
Para um melhor entendimento, vou apresentar um exemplo: imagine que um empregado recebe um salário de R$3.000,00 e trabalha 220 horas por mês. Além disso, considere que o empregado realizou 15 horas extras no mês com adicional de 50%. O cálculo seria:
- Valor da Hora Normal:
R$3.000,00220=R$ 13,64
;
- Valor da Hora Extra (50%):
R$13,64 × 1,5 = R$ 20,46;
- Total de Horas Extras:
R$20,46 ×15 = R$ 306,90
Caso o profissional receba adicional de periculosidade no percentual de 30%, esse valor – R$ 900,00 – irá integrar a base de cálculo das horas extras da seguinte forma:
- Salário base: R$ 3.000,00;
- Adicional de periculosidade (30%): R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00;
- Base de cálculo das horas extras: R$ 3.000,00 + 900 = R$ 3.900,00
Aplicando a mesma fórmula para a nova base de cálculo, temos:
- Valor da Hora Normal:
R$ 3.900,00220 = R$ 17,72
- Valor da Hora Extra (50%):
R$17,72 × 1,5 = R$ 26,58;
- Total de Horas Extras:
R$26,58 ×15 = R$ 398,70
Suponha ainda que esse empregado também tenha adicional noturno de 20%, o valor da hora extra deve ser ajustado para incluir esse adicional.
Então, considerando o valor da hora normal, deve-se:
- Acrescer o adicional noturno: R$ 17,72 × 1,2 = R$ 21,26
Depois de encontrado o valor da hora noturna,
- Acrescenta-se, finalmente, o adicional de horas extras: R$ 21,26 × 1,5 = R$ 31,90
Portanto, o valor da hora extra é:
Valor da hora extra = R$17,72 ✕ 1,2 ✕ 1,5=R$ 31,90
Com esse ajuste, o total das 15 horas extras noturnas seria R$ 478,50
Impacto das Convenções e Acordos Coletivos
A negociação coletiva deve receber a devida atenção, já que é um fator que pode alterar as regras de cálculo das horas extras.
Algumas categorias profissionais possuem percentuais de adicional superiores ao mínimo legal de 50%, podendo chegar a 70%, 100% ou até mais, dependendo da convenção coletiva.
Além disso, algumas convenções coletivas estabelecem percentuais diferentes de adicional conforme a quantidade de horas extras realizadas. Por exemplo, pode haver uma regra que determina adicional de 50% para as primeiras 20 horas extras no mês e, a partir da 21ª hora, o adicional aumenta para 70%. Esses critérios variam conforme a categoria e devem ser observados no momento do cálculo.
Você, como assistente técnico ou perito calculista especialista em verbas trabalhistas, precisa estar atento a essas variações, pois a falta de observância dos acordos pode comprometer a precisão do cálculo.
Reflexos das Horas Extras em Outras Verbas
Quando um empregado realiza horas extras com frequência, esse valor deve ser incorporado ao cálculo de outras verbas trabalhistas. Veja:
- Férias e 1/3 Constitucional: a média das horas extras integra o cálculo das férias;
- 13º Salário: assim como nas férias, a média da quantidade das horas extras do ano civil correspondente deve ser somada ao cálculo do 13º;
- FGTS: o valor das horas extras também sofre incidência de FGTS;
- Adicionais Noturno e de Periculosidade: caso o empregado tenha direito a esses adicionais, eles irão compor a base de cálculo das horas extras.
Considerações Finais
Assim como foi dito no início deste texto, o cálculo de horas extras é um dos temas mais recorrentes na rotina dos calculistas trabalhistas, sendo crucial para a formulação de petições, perícias e contestações judiciais.
A Veritas Perícia, consciente de que o cálculo de horas extras e seus reflexos é um dos temas mais recorrentes na rotina dos calculistas trabalhistas, se preocupa em oferecer aos profissionais da área um conteúdo técnico atualizado e acessível.Para sanar outras dúvidas relacionadas ao assunto, assista às aulas da FACT, as quais abordam o tema com profundidade, casos práticos, exemplos e metodologias importantes para o assunto.


