O que são depósitos de honorários?

Depósitos de honorários: o que são e qual sua função nos processos judiciais

Hoje eu trago um assunto que todo assistente técnico e perito judicial em cálculos trabalhistas deve saber: o que são depósitos de honorários.

Ainda que você ainda esteja em formação para atuar como perito judicial em cálculos trabalhistas ou assistente técnico na área, conhecer o depósito de honorários é também conhecer parte do processo.

Afinal, o Instituto Veritas Perícia visa garantir que você adquira conhecimento completo sobre o que lhe cabe no processo trabalhista. Além disso, todo o seu esforço profissional vai impactar diretamente na sua remuneração, e por isso é fundamental compreendê-la.

Então, se você não sabe o que são depósitos de honorários, quem o faz e como aceitá-lo na prática, este texto é para você.

O que são honorários periciais?

Se você é um aluno recém chegado e não sabe do que estamos falando, não se preocupe em procurar respostas em outro lugar, pois vamos discorrer sobre os honorários periciais desde o seu entendimento básico.

Os honorários periciais são, simplesmente, os valores pagos ao perito judicial nomeado pelo juiz para realizar uma perícia no processo. Ou seja, é a remuneração do trabalho técnico que você, como perito, executa com base nos quesitos apresentados pelas partes e no objeto da perícia.

Essas remuneração recebida pelo perito difere dos honorários advocatícios, que são os valores pagos aos advogados pelo êxito ou pela defesa de seus clientes (empresa ou trabalhador).

Quem paga os honorários periciais?

No caso do perito judicial em cálculos trabalhistas, os honorários são fixados pelo juiz, geralmente após a nomeação, e pagos por aquela parte que perder a pretensão relacionada à perícia — chamada de parte sucumbente na prova pericial.

Atenção: isso ocorre mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita!

No entanto, há uma exceção que vale a pena ser frisada, conforme prevista na legislação: caso a parte sucumbente não possua créditos suficientes para suportar a despesa (nem esse processo, nem outro), a União será a responsável pelo pagamento dos honorários.

Além disso, o juiz pode — e é comum que faça — autorizar o parcelamento dos honorários periciais, a depender das circunstâncias e da capacidade financeira da parte responsável.

O que é o depósito de honorários?

O termo “depósito de honorários” diz respeito à forma pela qual o valor fixado pelo juiz para o trabalho pericial é disponibilizado nos autos — que se refere a um conjunto de documentos, petições, provas e informações relacionadas a um caso específico em tramitação no sistema judiciário.

Assim, uma vez que o perito judicial em cálculos trabalhistas é nomeado, o mesmo é informado do valor dos honorários que serão pagos e, após a aceitação expressa, o juiz determina que a parte responsável deposite o valor em juízo.

No entanto, o valor em questão não vai de forma imediata para o perito. O valor fica vinculado ao processo e só é liberado após a entrega do laudo pericial e a análise do juiz quanto ao cumprimento da diligência.

Além disso, a depender dos recursos utilizados no processo e a consequente data de encerramento do processo, o perito calculista especialista em verbas trabalhistas pode receber os honorários após 30 dias ou até alguns meses.

Como funciona o procedimento na prática?

Assim como foi dito, o perito precisa aceitar expressamente o valor determinado pelo juiz. Então, após a nomeação, é comum que o perito envie uma manifestação nos autos aceitando os honorários e informando seus meios de contato.

Veja abaixo um modelo simplificado de como essa diligência pode ser apresentada:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _____ (Brasília/Cuiabá, etc)
Processo n°: __
Autor: __
Réu: ____

A infra-assinada perita, nesta oportunidade, agradece a V. Exa. pela nomeação e informa que aceita a proposta de honorários no valor de R$3.450,00 (exemplo), já fixados nos presentes autos (id. 58d3b26).

Informo, ainda, os meios de comunicação disponíveis para contato das partes:
WhatsApp: ___
E-mail: ___

Requeiro, por fim, a dilação de prazo de 30 dias para a conclusão da perícia.

Pede deferimento.

Documento assinado digitalmente.
SEU NOME
CRC/CRA/Outro.

Esse tipo de manifestação é especialmente importante em perícias em fase de conhecimento, pois garante a transparência e abre canais para que as partes possam, se desejarem, entrar em contato com o perito — seja para envio de documentos, esclarecimento de dúvidas ou acompanhamento do início dos trabalhos.

Além disso, prezar pelo padrão formal e respeitoso em suas diligências demonstra profissionalismo e contribui para a confiança do juízo em futuras nomeações.

E o assistente técnico, como se encaixa nisso?

Lembre-se que o assistente técnico não tem direito a honorários pagos pelo juízo. Afinal, esse profissional é contratado diretamente pelas partes (reclamante e reclamada) e os valores a receber são acordados entre as partes de forma particular.

Seu papel, diferente do perito judicial em cálculos trabalhistas, é de elaborar pareceres técnicos e apresentar impugnações ao cálculo da outra parte e ao laudo pericial, se necessário.

Desta forma, a atuação do assistente técnico não exige que ele diligencie nos autos e cabe ao advogado da parte que o contratou fazê-la.

Por que é importante entender os depósitos de honorários?

Entender os depósitos de honorários vai além de desfrutar de todo o seu esforço direcionado àquele processo.

Muitos peritos iniciantes não compreendem a importância de acompanhar de perto esse momento.

É preciso entender que aceitar a nomeação, informar os meios de contato, pedir prazo adequado e acompanhar o depósito são etapas essenciais para garantir que o trabalho será aceito, bem feito (visto o prazo), reconhecido e remunerado de forma adequada.

Portanto, o depósito de honorários é mais do que mais um termo técnico presente no processo judicial. Esta etapa está relacionada ao preparo para uma atuação de forma segura e eficiente como calculista. Por isso, deve ser tratada com cuidado, desde a confirmação da nomeação até a entrega do laudo.