Você já parou para pensar no verdadeiro peso de uma sentença judicial?
Além de encerrar um conflito entre as partes, a sentença judicial orienta e exige atuação técnica precisa dos profissionais que participam da concretização da justiça. E, nós calculistas, geramos um grande impacto neste cenário.
O porquê? Simples: a partir do momento em que o juiz publica sua decisão, ele traça o caminho que devemos seguir. Cabe a nós interpretar corretamente cada ponto da sentença para que os cálculos reflitam com fidelidade o que foi determinado.
Neste contexto, cito uma das habilidades mais valiosas que um perito judicial em cálculos trabalhistas pode desenvolver: a interpretação de sentença.
Dominar essa habilidade vai muito além da hermenêutica jurídica e dos princípios do direito — trata-se de compreender a estrutura da decisão, os conceitos processuais envolvidos e os termos utilizados pelo juiz.
Esses detalhes são muito valorizados. Haja vista o impacto direto na qualidade do seu laudo técnico pericial, o juiz percebe que você sabe o que está fazendo — e isso fortalece a sua credibilidade como profissional.
Neste texto, você vai aprender como interpretar a sentença com segurança, identificar corretamente cada parte e transformar esse conhecimento técnico em um diferencial competitivo real no seu trabalho.
A sentença é o coração do processo
Vamos recapitular a origem da sentença: quando o trabalhador e a empresa entram em um desacordo profissional e não conseguem resolver o problema de forma extrajudicial, ambos podem recorrer ao Poder Judiciário.
Neste contexto, a sentença é o instrumento judicial que resolve o impasse entre as partes (empresa e trabalhador). Desta forma, as partes entregam a problemática a um juiz, o qual será o responsável por analisar o processo e fazer uma manifestação final — de cumprimento obrigatório — sobre o caso.
Em outras palavras, uma vez transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), a sentença faz lei entre as partes, tornando-se obrigatória. Com isso, a decisão não é apenas uma opinião: é um comando legal que orienta tudo o que vem depois — inclusive os cálculos judiciais.
Por isso, eu não me canso de dizer aos meus alunos que a petição inicial bem fundamentada pelo assistente técnico é essencial, além de que um erro de interpretação da sentença pelo perito judicial em cálculos trabalhistas pode levar a um cálculo equivocado, e isso pode ser uma gafe e tanto para o perito.
Mas, como o meu objetivo é fazer com que vocês não cometam erros, como os quais eu cometi no início da minha carreira há 10 anos, eu decidi fazer este texto para explicar o que é a interpretação da sentença e como fazê-la corretamente.
A estrutura da sentença
Primeiramente, é importante estar ciente de que toda sentença trabalhista segue uma estrutura básica:
- Relatório
- Fundamentação
- Dispositivo
Cada uma dessas fases possui conceitos que devem ser reconhecidos pelo perito judicial especialista em cálculos trabalhistas.
1. Relatório
O relatório é um resumo dos principais eventos do processo: os pedidos do reclamante, a defesa da reclamada, as tentativas (ou não) de conciliação, entre outros fatos processuais. Pense nele como o plano de fundo para o que há de vir em sequência.
2. Fundamentação
Aqui o juiz analisa os fatos, aplica a legislação ao caso concreto e justifica sua decisão.
Além disso, a fundamentação costuma estar dividida em partes que merecem atenção especial e que vão ser exploradas abaixo.
Mas, antes disso, você vai perceber que a partir de agora vai aparecer o termo “mérito”. Antes que você pergunte, o “mérito” é simplesmente o assunto principal da questão.
Então, quando se trata de pedido de valores de horas extras para o trabalhador, o mérito é o assunto principal: a hora extra.
2.1. Preliminares de mérito
São questões que, se acolhidas, podem extinguir o processo sem que o mérito seja analisado. Estão previstas no artigo 337 do CPC e incluem situações como:
- Ilegitimidade de parte,
- Inépcia da petição inicial,
- Inexistência de citação,
- Convenção de arbitragem,
- Coisa julgada,
- Litispendência, entre outras.
Suponho um caso em que o juiz acolhe a preliminar, ele nem chega a analisar os pedidos do reclamante. Por isso, meus alunos peritos judiciais: esse ponto precisa ser observado no laudo técnico.
Além disso, na preliminar presente na sentença, o juiz sempre utiliza o termo “rejeito” ou “acolho”
2.2. Prejudiciais de mérito
O prejudicial de mérito são questões que influenciam o mérito, sem extingui-la (impedir sua análise).
Um bom exemplo é a prescrição, em que se o trabalhador pediu verbas referentes a 10 anos de serviço, mas a prescrição atinge os últimos 5 anos, o juiz pronuncia a prescrição, limitando os efeitos da sentença — ou seja, sem extingui-la.
Chamo atenção aos peritos judiciais em cálculos trabalhistas, novamente, pois essa informação muda completamente os cálculos. Para identificá-la no texto, busque pelo termo mencionado logo acima: ”pronuncio”.
2.3. Mérito propriamente dito
Aqui o juiz decide sobre os pedidos: adicional de insalubridade, horas extras, aviso prévio, férias, entre outros. Se você tem dúvida acerca do momento em que o juiz está tratando do mérito na sentença, tenha sua confirmação ao visualizar os termos “procedente” ou “improcedente”.
Atenção: Requerimentos, como justiça gratuita, não são mérito. Eles são apenas pedidos acessórios. Para identificar esse caso, veja se o juiz usa os termos “defiro” ou “indefiro”.
3. Dispositivo
O dispositivo é o desfecho da sentença. Aqui, o juiz declara quais pedidos foram aceitos ou negados, e apresenta os efeitos práticos da decisão: valores a serem pagos, encargos, juros, correção monetária, etc.
O dispositivo serve como um “resumo da fundamentação” e é a parte mais consultada na hora de montar o laudo pericial.
Como interpretar a sentença na prática?
Eu não me canso de falar para os meus alunos que a premissa para elaborar um bom laudo pericial é extrair da sentença todas as informações necessárias para a elaboração de cálculos corretos — além da metodologia e fundamentação exemplares.
E isso exige atenção a dois tipos de requisitos. Eu os construí para que vocês os preencham, a fim de não esquecerem de considerar informações importantes para a confecção dos cálculos. Veja os recursos:
Requisitos gerais (que sempre devem ser observados)
- Número do processo;
- Partes envolvidas (incluindo litisconsortes passivos, se houver mais de uma reclamada);
- Data do ajuizamento da ação (não confundir com data de cumprimento da sentença);
- Prescrição declarada;
- Fazenda Pública ou empresa privada (ela influencia nos juros e correção monetária — ex: tema 810 STF e EC 113/2019);
- Empresa em recuperação judicial ou massa falida;
- Data de admissão e demissão;
- Natureza da dispensa (com ou sem justa causa, pedido do empregado, etc.);
- Aviso prévio cumprido ou indenizado;
- Contrato vigente na data do ajuizamento (implica pedidos de parcelas vincendas);
- Beneficiário da justiça gratuita;
- Honorários advocatícios (percentual e base de cálculo);
- Custas processuais e periciais;
- Aplicação da OJ 394 em horas extras anteriores e posteriores a março de 2023.
Requisitos específicos (para cada verba deferida)
Além disso, temos os requisitos específicos, os quais devem ser preenchidos após os requisitos gerais.
Para isso, é preciso separar e analisar cada verba deferida: adicional noturno, insalubridade, reflexos em férias e 13º, entre outros. Cada uma delas terá parâmetros próprios e condições de cálculo específicas, e isso exige do perito total domínio do conteúdo da sentença. Para consultá-las, basta acessar a nossa plataforma.
Conclusão
Alunos, a interpretação da sentença descrita aqui foi breve. Àqueles que têm acesso à plataforma do Instituto Veritas Perícia sabem que eu direciono diversas aulas a esse conteúdo tão importante.
Afinal, muito contrário do que as pessoas pensam, a interpretação de sentença não é uma tarefa burocrática: é uma estratégia técnica, que exige leitura crítica, conhecimento jurídico e atenção aos detalhes.
Você, sendo um perito judicial em cálculos trabalhistas ou assistente técnico em preparação para a carreira de perito, dominar esse processo não apenas evita impugnações — ele conquista confiança, autoridade e mercado.
Quer se destacar? Comece agora. Pegue uma sentença, abra seu caderno ou planilha e faça esse exercício: identifique o relatório, a fundamentação e o dispositivo. Destaque cada preliminar, prejudicial e item de mérito. Faça disso um hábito.
E lembre-se: você não está apenas fazendo contas — está traduzindo a Justiça em números.


