O que é uma VT (Vara trabalhista)?

VT: o que é a Vara do Trabalho e qual seu papel nas ações trabalhistas

Oi, pessoal! Para aqueles que ainda não me conhecem, aqui é a Fer, e hoje quero falar bater um papo com vocês sobre um assunto que parece simples, mas que muitos ainda tem dúvida – especialmente aqueles que estão começando agora a jornada no mundo dos cálculos trabalhistas: afinal, o que são as Varas Trabalhistas (VT)?

Se você está se preparando para se tornar um assistente técnico ou perito em cálculos trabalhistas comigo, no Instituto Veritas Perícia, já deve ter notado que esse termo aparece nos mais diversos assuntos que tratamos em vídeo aulas, materiais em pdfs e nas discussões de mentorias.

Então, se você começou a preparação hoje e nunca ouviu falar sobre o termo ou ainda não direcionou um tempo para aprendê-lo, acompanhe esse conteúdo que eu preparei para você.

Uma breve história: da Junta à Vara

Comecemos pelo acontecimento histórico: antes de 1999, o que hoje nós conhecemos como “Vara Trabalhista”, era chamado de Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ).

A principal diferença da JCJ para a atual VT, está na composição da autoridade julgadora, isto é: na JCJ, as decisões eram tomadas por um “colegiado” formado por:

  • Um Juiz togado (concursado, de carreira);
  • Dois juízes classistas, eleitos – um representante dos empregados e outro dos empregados.

Embora fosse uma estrutura mais democrática, a mesma levantava suspeitas sobre imparcialidade e tecnicidade nas decisões. Então, através da Emenda Constitucional n° 24 de 1999, extinguiu-se as juntas e foi criada a Vara do Trabalho, centralizando o poder de decisão no Juiz do Trabalho, profissional este que é concursado, estável, imparcial e com todas as garantias previstas no art. 93, inciso I da Constituição Federal.

Como funciona uma Vara do Trabalho?

Essa dúvida é tão pertinente quanto “o que é uma Vara do Trabalho”. Afinal, como a nossa profissão está inserida, de certo modo, neste contexto, nada mais justo do que conhecê-la a fundo.

A Vara do Trabalho é a primeira instância da Justiça do Trabalho, e é nela que se inicia a maioria das ações trabalhistas no Brasil.

Em suma, cada Vara é composta por:

  • Um juiz titular, que é responsável pela gestão da vara e pela grande parte das decisões;
  • Um juiz substituto, o qual atua quando o titular está afastado ou acumulando processos.

Além disso, é importante dizer que cada VT têm a secretaria da vara, onde atuam os servidores responsáveis por prestar auxílio ao juiz, seja pela expedição de notificações, certificações de despachos, autuação de laudos, entre outros.

A distribuição dos processos na VT

Você já pensou em como determinado processo para em uma vara quando o reclamante entra com a ação?

Pois então, a resposta para essa dúvida é: sorteio randômico. Resumidamente, nas localidades que se tem mais de uma Vara do Trabalho, existe um setor de distribuição que garante isonomia e evita que alguém escolha uma “vara mais favorável” pela atribuição aleatória.

Desta forma, aquele ex-funcionário que entrou com a ação contra a empresa, nem sabe para qual vara o seu processo será enviado.

Qual o papel do juiz e o caminho do processo?

Pessoal, entender essa parte é como entender o começo de toda história que há de se repetir. Imagine um trabalhador que é demitido e percebe que a empresa não pagou seus direitos, como um adicional de periculosidade ou insalubridade, mesmo ele tendo exercido o seu cargo em uma área com produtos químicos ou perto de inflamáveis, por exemplo.

Esse trabalhador procura um advogado, o qual vai elaborar a petição inicial, contendo:

  • Dados do reclamante;
  • Nome da empresa (reclamada);
  • Período de trabalho;
  • Cargo exercido;
  • Direitos que foram desrespeitados, como salários atrasados, não pagamento de verbas rescisórias, adicional de insalubridade, entre outros.

A petição em questão é protocolada eletronicamente (PJe-Calc), pela mesma plataforma que vocês utilizarão como peritos em cálculos trabalhistas ou assistentes e vai para uma das varas, onde o juiz do trabalho vai dar andamento ao procedimento, do seguinte modo:

  1. Primeiro, abre prazo para a contestação da empresa (onde ela apresenta sua defesa);
  2. Depois, é marcada a audiência inicial, na qual o juiz tentará uma conciliação entre as partes;
  3. Se não houver acordo, o juiz instruirá o processo, podendo, inclusive, nomear um perito judicial em cálculos trabalhistas para verificar, por exemplo, se havia ou não periculosidade no ambiente de trabalho.

O Perito em cálculos trabalhistas, então, vai entrar em ação e analisar a fundamentação da sentença para realizar o cálculo preciso e coerente com a realidade, de forma imparcial.

E por que isso tudo é importante pra mim, Fer?

Pessoal, as Varas do Trabalho são a porta de entrada do trabalhador na Justiça do Trabalho. É, simplesmente, onde tudo começa, onde as histórias são contadas e onde o assistente técnico vai atuar com as partes e o perito calculista especialista em verbas trabalhistas vai converter a sentença em valores devidos ao trabalhador. 

Eu, como a sua mentora no Instituto Veritas Perícia, faço questão de te fazer conhecer o máximo sobre a estrutura do sistema, para que você atue com mais segurança e entrega de valor.