Diferença entre ser perito judicial do juiz e das partes

Perito do juiz x perito das partes: entenda as diferenças na atuação pericial

Eventualmente, ouvimos em uma conversa informal, grupos de estudos ou redes sociais, as expressões “perito das partes” ou até mesmo “perito do reclamante”.

Além disso, já cheguei a ouvir conversas que comentavam que o processo estava em determinada fase porque “o perito da parte autora estava atuando”.

Pessoal,este tipo de frase é um prato cheio para confusão e interpretações equivocadas sobre a atuação pericial na Justiça do Trabalho.

Você, aluno que está em fase de preparação para a carreira de perito judicial em cálculos trabalhistas, deve saber discernir o que é certo e errado quanto às especulações, de forma que o seu aprendizado não seja influenciado pelas mesmas.

Por isso, o tema de hoje visa justamente esclarecer essa dúvida tão comum: afinal, existe “perito das partes”?

Mas, para entender o contexto, a explicação vai além: qual é o papel do perito judicial em cálculos trabalhistas e quais os momentos em que ele atua? E se o perito do juiz entrar em contato com as partes?

Neste texto, você vai entender, de forma clara e objetiva, a verdadeira função do perito judicial em cálculos trabalhistas e por que ele jamais pode ser considerado “das partes”, ainda que possa manter comunicação com as mesmas.

Fases de atuação do perito judicial

O perito judicial em cálculos trabalhistas pode atuar em diferentes momentos dentro de um processo judicial, mas quando as suas funções não estão claras em cada um desses momentos, a confusão pode ser uma consequência.

De forma geral, há duas grandes fases nas quais ele pode ser chamado. Vamos conhecê-las.

  1. Fase de conhecimento

Após a petição inicial realizada pela parte reclamante (trabalhador) e a contestação apresentada pela parte reclamada (empresa), pode ocorrer do juiz precisar de esclarecimentos técnicos para tomar uma decisão sobre o mérito.

Para isso, ele nomeia um perito com a função de produção de provas. Esta pode ser uma perícia de engenheiro, perícia médica, e, inclusive, um perito judicial em cálculos trabalhistas.

No entanto, destaco novamente a finalidade do perito judicial nesta fase: levantar provas que serão importantes para a decisão do juiz.

Portanto, o perito judicial em cálculos trabalhistas pode ser nomeado nesta fase para, por exemplo: analisar se realmente houve horas extras, insalubridade, desvio de função, ou necessidade de reconstituição de documentos.

  1. Fase de liquidação da sentença

Na fase de liquidação — após a decisão judicial — um perito judicial em cálculos trabalhistas é nomeado pelo juiz para converter a sentença em números.

Ou seja, na Justiça do Trabalho, boa parte dos litígios envolve verbas como horas extras, adicionais, rescisões e indenizações. O juiz, ao proferir a sentença, declara o que deve ser pago, mas não define exatamente quanto será esse valor — e é aí que entra o perito.

Neste contexto, se a sentença mandou pagar “10 horas extras por semana entre janeiro e julho”, cabe ao perito transformar isso em números, com base nos documentos disponíveis e nas premissas fixadas pelo juiz.

Conclusões

Até aqui, eu acho que consegui esclarecer alguns pontos importantes que, uma vez não compreendidos, podem gerar confusão aos alunos.

Mas, não custa resumir o que foi dito:

  • Na fase de perícia em conhecimento: o perito judicial em cálculos trabalhistas pode atuar neste momento como aquele que vai apurar as quantias apresentadas pelas partes, uma vez que haja provas insuficientes para seguir com o processo;
  • Na fase de liquidação da sentença: o perito judicial em cálculos trabalhistas é um profissional nomeado pelo juiz, com competência técnica para quantificar os valores devidos ao trabalhador ou à empresa, conforme os termos da sentença.

Portanto, não cabe a esse profissional julgar ou interpretar os fatos além da decisão judicial e, assim sendo, ele não representa os interesses de nenhuma das partes.

Afinal, qual a diferença entre ser perito judicial do juiz e das partes?

Agora chegamos ao ponto central deste texto — o equívoco da expressão “perito judicial das partes”. Para responder a este questionamento, nada mais justo do que apresentar fatos incontestáveis.

1. O perito é do juiz — por definição legal

Conforme previsto no artigo 156 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente à Justiça do Trabalho), o perito judicial é nomeado pelo juiz e deve agir com imparcialidade e compromisso com a verdade técnica.

Fazendo uma analogia para a sua compreensão: o perito judicial é um auxiliar da justiça, assim como o oficial de justiça ou o escrivão.

Em suma, ao nomear um perito, o juiz está buscando uma opinião técnica neutra, que permita uma decisão baseada em critérios objetivos. Portanto, é incorreto — e até perigoso — tratar esse profissional como alguém vinculado às partes.

2. Existe o assistente técnico, que sim, é da parte

Talvez este seja o ponto que gera confusão entre os leigos no assunto.

O assistente técnico, contratado por uma das partes (reclamante ou reclamada) para acompanhar a perícia, é o profissional que apresenta cálculos alternativos, impugna os valores do perito oficial ou complementar informações importantes para a decisão do advogado

Este profissional, sim, atua no interesse da parte, ainda que deva respeitar os limites legais.

Ou seja:

Tipo de profissionalQuem nomeia/contrataAtua no interesse de quem?Pode ser parcial?
Perito judicialJuizJustiça/neutralidadeNão
Assistente técnicoParte (autor ou réu)Parte que o contratouSim, desde que respeitando a lei

3. Mas e se o perito judicial se comunicar com as partes?

Não interprete isso de forma equivocada: durante a perícia, é comum que o perito peça documentos diretamente aos advogados — com objetivo de fornecer ao juiz dados corretos, transparentes e embasados — e faça diligências.

Além disso, é extremamente comum que as partes venham tirar dúvidas a respeito do processo por e-mail ou whatsapp, visto que ambas as informações para comunicação com o perito se fazem presentes na manifestação dos autos, especificamente no documento de aceitação dos honorários.

Todo este fato descontextualizado pode dar a impressão de que o perito calculista especialista em verbas trabalhistas está “trabalhando para uma das partes”, sendo que, na verdade, essa comunicação é parte do processo técnico e não muda sua imparcialidade.

A imparcialidade como pilar

Este texto resume o objetivo do perito judicial em cálculos trabalhistas está direcionado a um dever técnico, ético e absolutamente isento.

Apesar do processo muitas vezes estar cercado de emoções e expectativas, principalmente na fase final de apuração dos valores, é primordial que o perito mantenha-se fiel à sentença proferida pelo juiz. Portanto, interprete as falas como “perito da parte autora” ou “perito da empresa” como expressões populares equivocadas.