Apenas contadores podem ser peritos em cálculos trabalhistas?

Contador Perito em Cálculos Trabalhistas: Exclusividade da Profissão?

Muitas pessoas que desejam ingressar na profissão de perito em cálculos trabalhistas associam esse serviço exclusivamente aos contadores, visto o grande número desses profissionais atuando na área, e acabam se desanimando e nem sequer se informam sobre os requisitos.

Saiba que a nomeação como perito judicial em cálculos trabalhistas não é restrita apenas aos contadores, mas sim a qualquer profissão de nível superior, desde que habilitado em seu conselho de classe que demonstre competência na execução de cálculos trabalhistas.

É tão simples assim? Bem, a resposta é “não”. Na verdade, há um porquê de se ver tantos contadores e outros profissionais com formações “em destaque” neste texto que são mais frequentemente nomeados como peritos, mas isso será abordado adiante neste artigo.

Resumidamente, este artigo esclarece: quem pode atuar como perito em cálculos trabalhistas, quais os requisitos para prestar este serviço e como outras funções podem desempenhar um papel relevante nessa atividade, como a importante função do assistente técnico.

O que faz um perito em cálculos trabalhistas?

Se você ouviu brevemente sobre a profissão de perito em cálculos trabalhistas, despertou interesse nessa área e acabou parando aqui, no Instituto Veritas Perícia, então este primeiro tópico é para você. 

Bom, vamos lá. Se pudéssemos resumir em uma frase, diríamos que nós, os peritos em cálculos trabalhistas, exercemos uma função crucial no processo judicial, uma vez que cabe a nós a responsabilidade de transformar decisões judiciais em valores monetários.

Em outras palavras, quando o juiz reconhece o direito de um trabalhador em uma ação trabalhista, ele descreve os direitos conquistados na sentença, sejam horas extras, férias ou décimo terceiro salário.

No entanto, essa decisão não consta os valores devidos, e aí entramos em cena: realizamos os cálculos necessários para quantificar esses direitos.

Assim, o perito judicial, nomeado pelo juiz, deve atuar de forma imparcial, convertendo os elementos (direitos e definições) descritos na sentença em valores que sejam precisos e justos.

Para que isso seja feito sem erros, o perito em cálculos trabalhistas deve dominar os conceitos de direito do trabalho, processo do trabalho, interpretação de sentenças e utilização do sistema PJe-Calc, a qual é uma ferramenta oficial da Justiça do Trabalho para a realização de cálculos.

Quem pode ser perito em cálculos trabalhistas?

Caminhemos em direção ao assunto principal do texto mencionando o Código de Processo Civil (CPC), em seu Art. 156, o qual diz que o juiz pode nomear peritos entre profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos em um cadastro mantido pelo tribunal.

Você pode se perguntar: o que isso significa?

Vejamos bem, em teoria, qualquer profissional com curso superior pode ser nomeado perito judicial em cálculos trabalhistas, desde que possua formação compatível com a área e esteja registrado no conselho de classe correspondente.

Contudo, os principais profissionais nomeados para atuar como peritos em cálculos trabalhistas são:

  • Contadores (CRC);
  • Administradores (CRA);
  • Economistas (CORECON);
  • Advogados (OAB);
  • Outros profissionais da área de gestão e finanças, como gestor de recursos humanos.

A partir disso, você pode se perguntar “Fer, eu sou engenheiro. Eu posso ou não prestar serviço como perito em cálculos trabalhistas?”. Então… embora a legislação não discrimine quais cursos superiores podem ser nomeados, na prática, a preferência das Varas do Trabalho recai sobre essas profissões citadas acima devido à sua afinidade com a elaboração de cálculos financeiros e jurídicos.

Então, podemos, sim, encontrar profissionais de outras áreas que conseguiram ser nomeados como peritos em cálculos trabalhistas que são engenheiros e matemáticos, mas esses casos são exceções e não a regra.

Portanto, se você é um matemático ou engenheiro, por exemplo, e quer ingressar na profissão de perito em cálculo trabalhista, saiba que você pode ou não ser nomeado por um juiz.

Quem não pode ser perito judicial em cálculos trabalhistas?

Se citamos quem pode ser um perito judicial, nada mais justo do que mencionar também quem não pode ser perito judicial, certo? E lembre-se: aquelas profissões de exemplo, como engenheiros e matemáticos, não são barradas de se inscrever para receber nomeações, mas tem a possibilidade de não serem nomeadas.

Enfim, apesar da ampla gama de profissionais que podem atuar como peritos, existem algumas restrições. Os técnicos em contabilidade, por exemplo, não podem ser nomeados como peritos judiciais devido à Resolução CFC nº 1.640/21, que restringe determinadas atividades apenas a contadores com formação superior.

Por outro lado, alguns profissionais de nível técnico em administração podem atuar como peritos, então note que a restrição está vinculada ao Conselho Federal de Contabilidade.

A Importância do Assistente Técnico

Se você tem o sonho de atuar na área de cálculos trabalhistas, mas se adequa no caso de um técnico em contabilidade ou não faz parte das profissões mais frequentemente nomeadas como peritos em cálculos trabalhistas, não se desanime, pois há outra opção viável: a função de assistente técnico.

O assistente técnico representa as partes do processo (empresa ou trabalhador) e tem um papel fundamental na discussão dos cálculos apresentados pelo perito calculista especialista em verbas trabalhistas.

O assistente técnico também realiza cálculos utilizando o PJe-Calc, verifica os valores apresentados no laudo pericial e pode contestar equívocos ou interpretações que desfavoreçam seu cliente, seja por parte do assistente da outra parte ou até mesmo do perito.

Além disso, uma vantagem de atuar como assistente técnico deve ser destacada: a possibilidade de atuar tanto para reclamantes (trabalhadores) quanto para empresas (reclamadas), utilizando a legislação da forma mais benéfica ao seu cliente.

Então, mesmo que você seja um profissional que não pode exercer o cargo de perito judicial em cálculos trabalhistas ou que corre o risco de ser nomeado, você ainda pode desempenhar um papel fundamental no processo trabalhista.

Como se tornar um perito em cálculos trabalhistas?

“Fer, li o seu texto e identifiquei que a minha formação está entre as mais nomeadas para se tornar um perito em cálculos trabalhistas. Como proceder?”

Se você deseja atuar como perito judicial em cálculos trabalhistas, é necessário atender a alguns requisitos. Veja abaixo.

  1. Ter formação superior em uma área compatível, como contabilidade, administração, economia ou direito.
  2. Estar cadastrado no conselho de classe correspondente (CRC, CRA, CORECON ou OAB).
  3. Obter a certidão de regularidade do conselho profissional para comprovar que está em situação regular.
  4. Cadastrar-se como autônomo – ISS;
  5. Inscrever-se no SIGEO;
  6. Ter conhecimento técnico na área; 
  7. Realizar o cadastro nos tribunais de interesse, pois cada tribunal mantém um banco de peritos cadastrados.
  8. Construir experiência e networking, interagindo com juízes, advogados e outros peritos.

Não caia no pensamento de que essa profissão está saturada. A demanda por peritos em cálculos trabalhistas é alta, com cerca de 2,8 milhões de novos processos trabalhistas protocolados anualmente no Brasil. Cada cálculo pode render de R$1.500 a R$3.000 ao profissional, tornando essa uma carreira atrativa para aqueles que possuem as habilidades e certificações necessárias.

Conclusão

Pessoal, neste texto, eu destaco que a ideia de que apenas contadores podem atuar como peritos em cálculos trabalhistas é um mito. Profissionais de diversas áreas, como administração, economia e direito, também podem ser nomeados, desde que possuam formação superior e registro em seus respectivos conselhos.

E, novamente: se você é engenheiro ou matemático, por exemplo, e deseja se arriscar na área de perito em cálculos trabalhistas, saiba que você corre o risco de não ser nomeado.

Por fim, para aqueles que não conseguem ser nomeados como peritos judiciais, a função de assistente técnico oferece uma excelente oportunidade para atuar na área e garantir uma carreira promissora.