O que é o registro no CRC?

Registro no CRC: por que ele é obrigatório para atuar como contador ou técnico

Para as pessoas que despertam o interesse na carreira de calculistas em verbas trabalhistas na esfera judicial — seja como peritos judiciais ou assistentes técnicos — o tema do registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) surge como dúvida condicional ao ingresso das mesmas na área.

Afinal, é preciso ter CRC para atuar em perícias judiciais em cálculos trabalhistas? O que esse registro representa? É obrigatório ou apenas recomendável?

O presente texto esclarece esses pontos com foco na realidade de quem atua ou pretende atuar com cálculos periciais na Justiça do Trabalho, além de destacar as diferenças entre exigência legal e vantagem estratégica.

O que é o CRC e qual a sua função?

Muitos textos presentes na internet relacionam a carreira de calculista em verbas trabalhistas com o CRC — Conselho Regional de Contabilidade.

Mas, essa sigla é a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão contábil em cada estado brasileiro.

Especificamente falando, cada CRC atua sob supervisão do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), formando no Brasil o sistema que rege aquela profissão que bem conhecemos: a de contador.

Então, o objetivo do CRC é assegurar que os profissionais da contabilidade estejam tecnicamente capacitados e atuem em conformidade com normas éticas e legais.

Desta forma, o conselho não é responsável apenas pelo registro e habilitação dos profissionais, mas também pela fiscalização de sua atuação no mercado.

Quem precisa ter registro no CRC?

Contadores e técnicos em contabilidade só podem exercer legalmente a profissão se estiverem registrados no CRC de sua jurisdição. Sem o registro, o exercício da contabilidade é considerado ilegal — mesmo que o profissional tenha diploma.

Ou seja, se a atuação envolve responsabilidade técnica por demonstrações contábeis, emissão de laudos contábeis com fé pública ou assinatura de balanços e pareceres — serviços formais de escrituração, auditoria, perícia contábil ou consultoria contábil, entre outros, o CRC é indispensável. 

Por outro lado, profissionais com outras formações — como economistas, administradores, engenheiros ou até técnicos especializados em cálculos trabalhistas — podem atuar em áreas correlatas, inclusive na justiça, sem que o CRC seja uma exigência automática.

Registro no CRC é obrigatório para atuar como perito ou assistente técnico?

Aqui está o ponto central para os profissionais que desejam ingressar no universo dos cálculos trabalhistas: não, o registro no CRC não é obrigatório para atuar como perito judicial em cálculos trabalhistas ou assistente técnico da área.

O Código de Processo Civil (CPC) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exigem formação exclusiva em contabilidade para nomeação de peritos judiciais.

O juiz pode nomear qualquer profissional que tenha curso superior ou tecnólogo de gestão e, em especial, comprove qualificação técnica para atuar em determinada matéria — incluindo economistas, administradores, contadores e técnicos em gestão com notório saber na área.

Analogamente, o assistente técnico é um profissional indicado pelas partes (autor ou réu) para acompanhar a perícia e apresentar laudos complementares e não há exigência legal de que o profissional tenha CRC.

No entanto, eu sempre deixo claro que engenheiros, matemáticos e outros profissionais diferentes dos mencionados acima podem ser menos suscetíveis à nomeação, sendo eles exceções (particularidades) presentes na profissão de peritos judiciais em cálculos trabalhistas.

Eu tenho CRC e tenho conhecimento técnico na área, isso é o suficiente para me tornar um perito judicial em cálculos trabalhistas?

Bem, isso é difícil de dizer e talvez mais ainda de entender, mas a resposta é “não”. Ter o CRC e conhecimento técnico na área não é suficiente para se tornar um perito judicial em cálculos trabalhistas.

“Mas Fer, você disse logo acima que o juiz pode nomear qualquer profissional que tenha curso superior ou tecnólogo!”.

Sim, isso é verdade. No entanto, existe uma exceção um tanto quanto delicada.

Os técnicos em contabilidade, por exemplo, não podem ser nomeados como peritos judiciais devido à Resolução CFC nº 1.640/21, que restringe determinadas atividades apenas a contadores com formação superior.

Por outro lado, profissionais de nível técnico em administração podem atuar como peritos, então note que a restrição está vinculada ao Conselho Federal de Contabilidade.

Em quais casos o CRC pode ser um diferencial?

Embora não seja obrigatório em todos os contextos, o registro no CRC pode ser um diferencial competitivo importante para quem atua como perito ou assistente técnico em cálculos judiciais. 

Mas, grande parte disso vai depender do que o juiz procura e da etapa de atuação do profissional.

Por exemplo:

  • Na fase de perícia em conhecimento, após a defesa, o juiz pode exigir um profissional de natureza estritamente contábil para produzir provas que alimentem as suas decisões, como apuração de haveres, avaliação de empresas, lucros cessantes ou escrituração fiscal, onde a formação em contabilidade pode ser mandatória;
  • Advogados e juízes, por preferência, podem associar o CRC  à melhor formação técnica de assistentes técnicos e peritos judiciais em cálculos trabalhistas, respectivamente, e isso garante maior credibilidade.

Portanto, nota-se que mesmo não sendo obrigatório para todas as funções, o CRC pode abrir portas e gerar novas oportunidades por meio da perspectiva de “selo de qualificação” que transmite mais segurança ao contratante — seja ele o juiz, um advogado ou o próprio cliente.

Conclusão: é preciso CRC para atuar com cálculos trabalhistas?

Em suma, não é necessário ter registro no CRC para atuar como perito judicial ou assistente técnico em cálculos trabalhistas.

Profissionais de diversas formações podem exercer essas funções, desde que comprovem capacidade técnica e conhecimento na área — vide as profissões mencionadas neste texto que são exceções na área.

Por exemplo, eu tenho muitos alunos que não são contadores e são frequentemente nomeados — a ponto de negar nomeações por falta de tempo — como peritos judiciais em cálculos trabalhistas e outros que preferiram seguir na carreira de assistentes técnicos e recebem cerca de R$30.000 por mês!

Isso mostra que a carreira do profissional calculista dá chances a todos que exercem um serviço de excelência.

No entanto, é inegável que o CRC possa ser um diferencial relevante em alguns contextos, como concorrência por nomeação ou quando o escopo de trabalho exige formação contábil.